OPHIR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1053 , DE 05/02/91, POR INCORREÇÃO NOS CODIGOS DE PEODUTOS * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
INT. PAULO C.OLIVEIRA & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- PERFUMARIA OPHIR LTDA
- 33.136.516/0001-17
- Data de depósito
- 29 de outubro de 1935
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1073Despacho anuladoEsta publicação25/06/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1073Renovação25/06/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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