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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 1991

SED SERVIÇO ESPECIAL DROGÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1072, 18 de junho de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca SED SERVIÇO ESPECIAL DROGÃO
Processo INPI
815898487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI *INTCLÓVIS VASSIMON JR.

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Sobre a marca

Titular
DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
55.992.358/0001-30
Data de depósito
28 de novembro de 1990

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1096Arquivamento03/12/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1072IndeferimentoEsta publicação18/06/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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