Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 1991
CENTER SHOPPING
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1072, 18 de junho de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTER SHOPPING "INT. UBERLANDIA - MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ARCOM S/A
- 25.769.266/0001-24
- Data de depósito
- 31 de outubro de 1990
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1072DespachoEsta publicação18/06/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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