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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 1991

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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1072, 18 de junho de 1991MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815870965
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
K. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
1 de novembro de 1990

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2677Renovação26/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2385Retificação20/09/2016

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2316Renovação26/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1835Renovação07/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1120Registro19/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1104Deferimento28/01/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1072DespachoEsta publicação18/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.