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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 1991

CHEIO DE VIDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1072, 18 de junho de 1991NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

CHEIO DE VIDA
Processo INPI
815349823
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. HELIO F. MORAES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CHEIO DE VIDA ALIMENTOS NATURAIS EIRELI. EPP.
27.956.424/0001-80
Procurador ou escritório
Ferreira Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de janeiro de 1990
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2609Renovação05/01/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2250Renovação18/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1737Renovação20/04/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1096Registro03/12/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1072DeferimentoEsta publicação18/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1056Despacho26/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CHEIO DE VIDA, Deferimento na RPI nº 1072 | TrademarkIQ