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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 1991

CORREIO DE PERNAMBUCO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1072, 18 de junho de 1991NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

CORREIO DE PERNAMBUCO
Processo INPI
815326599
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EDITORA JORNAL DO COMMERCIO S.A
10.798.130/0001-75
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de dezembro de 1989
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2292Petição09/12/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2180Extinção16/10/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1811Renovação20/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1717Exigência02/12/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1701Transferência12/08/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1096Registro03/12/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1072DeferimentoEsta publicação18/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1056Despacho26/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.