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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 1991

SONOMASTER

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1072, 18 de junho de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SONOMASTER
Processo INPI
813845106
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. ICAMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KW-INDÚSTRIA NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA
56.913.627/0001-98
Data de depósito
29 de setembro de 1987

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1713Extinção04/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1072RegistroEsta publicação18/06/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1061Deferimento02/04/1991

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 985Recurso05/09/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 960Deferimento14/03/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 932Despacho30/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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