TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 1991

MILITIA CRUCIFERA EVANGELICA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1071, 11 de junho de 1991NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

MILITIA CRUCIFERA EVANGELICA
Processo INPI
815884206
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

NO CONJUNTO & INT PAULO C OLIVEIRA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
THE SUPREME GRAND LODGE OF THE ANCIENT AND MYSTICAL ORDER ROSAE CRUCIS
Procurador ou escritório
Francisco e Minatti
Data de depósito
19 de novembro de 1990
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2669Renovação03/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2516Exigência26/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1793Despacho anulado17/05/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1793Renovação17/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1791Registro03/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1114Registro07/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1114Retribuição decenal07/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1095Deferimento26/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1071DespachoEsta publicação11/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar