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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 1991

FORTEPLAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente cópia do contrato/estatuto social a época do depósito..
ExigênciaRPI nº 1071, 11 de junho de 1991NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FORTEPLAS
Processo INPI
815860161
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 015

Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

E PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO * INT. ESCRIT. FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ELECTRO PLASTIC LTDA
61.421.657/0001-17
Procurador ou escritório
R. P. (pessoa física)
Data de depósito
24 de outubro de 1990

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2776Judicial19/03/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2666Renovação08/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2581Petição23/06/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2325Renovação28/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1834Renovação01/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1152Registro29/12/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1132Retribuição decenal11/08/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1113Deferimento31/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1095Despacho26/11/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1071ExigênciaEsta publicação11/06/1991

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

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