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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 1991

DEPOSITO SAO PAULO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 1071, 11 de junho de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DEPOSITO SAO PAULO
Processo INPI
815850000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

PEDS. 813361168 , 812563891 , 813825539 813872359 , 814168183 , 814168205 , 814685200 , 814698611 , 814842259 , 815067674 , 815657250 *INT DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
DEPOSITO SAO PAULO DE CONFECCOES LTDA
99.537.102/0001-08
Procurador ou escritório
DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA
Data de depósito
2 de outubro de 1990

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1367Arquivamento12/02/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1348Retribuição decenal01/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1320Deferimento19/03/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1292Deferimento05/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1265Despacho01/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1071DespachoEsta publicação11/06/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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