Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 1991
KI-LARANJA FONTE NATURAL DE VITAMINA C
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1071, 11 de junho de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
KI-LARANJA FONTE NATURAL DE VITAMINA C
- Processo INPI
- 815832648
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 E ITEM 06 DO ART. 73 DO CPI *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- CITRICULA COMERCIAL DE FRUTAS NOVA ERA LTDA
- 77.963.239/0001-91
- Data de depósito
- 12 de novembro de 1990
Histórico de despachos
2ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1071IndeferimentoEsta publicação11/06/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.