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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 1991

PARALELO 31

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1071, 11 de junho de 1991NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

PARALELO 31
Processo INPI
815271344
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MIOLO WINE GROUP VITIVINICULTURA S.A.
09.357.838/0001-01
Data de depósito
12 de dezembro de 1989
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2675Renovação12/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2260Renovação29/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2114Transferência12/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2005Transferência09/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1842Transferência25/04/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1777Renovação25/01/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1191Transferência28/09/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1115Registro14/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1096Retribuição decenal03/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1071DeferimentoEsta publicação11/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1050Despacho15/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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PARALELO 31, Deferimento na RPI nº 1071 | TrademarkIQ