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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 1991

FLORAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantida a caducidade do registro. extinto o registro nos termos do item 3 do art. 93 do cpi..
CaducidadeRPI nº 1071, 11 de junho de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FLORAL
Processo INPI
810092859
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE ANONIMA LANIFICIOS MINERVA
61.339.917/0001-00
Data de depósito
9 de abril de 1981

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1174Petição01/06/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1071CaducidadeEsta publicação11/06/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  3. RPI nº 1022Recurso12/06/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 993Caducidade31/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 939Caducidade18/10/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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