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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 1991

BORBA GATO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantida a caducidade do registro. extinto o registro nos termos do item 3 do art. 93 do cpi..
CaducidadeRPI nº 1071, 11 de junho de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BORBA GATO
Processo INPI
7094973
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

* ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
CONSORCIO BORBA GATO SOCIEDADE CIVIL LTDA.
61.555.512/0001-09
Data de depósito
29 de novembro de 1978

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1075Petição09/07/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1071CaducidadeEsta publicação11/06/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  3. RPI nº 1020Transferência29/05/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1020Recurso29/05/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 991Caducidade17/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 962Caducidade28/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.