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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 1991

ALTEROSA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1071, 11 de junho de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ALTEROSA
Processo INPI
6826865
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA PRI 1036 , DE 09/10/90 , POR OMISSÃO DOS CODIGOS DE PRODUTOS. * INT. MOMSEN.

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. MOMSEN.

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Sobre a marca

Titular
IMPERIO LISAMAR S/A IND E COMERCIO DE ALIMENTOS
33.123.118/0001-66
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
22 de setembro de 1977

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1532Extinção16/05/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1355Transferência19/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1071Despacho anuladoEsta publicação11/06/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1071Renovação11/06/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1036Renovação09/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 968Exigência09/05/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.