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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 1991

KORRI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1071, 11 de junho de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca KORRI
Processo INPI
3721205
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. GEP-GRUPO EMPRESARIAL PASMANIK S/A (SP) PET. (RJ) 017954 DE 02/03/90 * INT. MARIA THEREZA A. BARBOSA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PRORROGÇÕ CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1043, DE 10/04/90, POR OMISSÃO DA ETIQUETA * INT. MARIA THEREZA A. BARBOSA

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. MARIA THEREZA A. BARBOSA

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Sobre a marca

Titular
TONRA INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA.
64.777.659/0001-31
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
4 de junho de 1962

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1531Extinção09/05/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1171Registro11/05/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1153Registro05/01/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1089Transferência15/10/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1071Despacho anulado11/06/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1071CaducidadeEsta publicação11/06/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1071Renovação11/06/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1013Renovação10/04/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1013Transferência10/04/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 924Transferência05/07/1988

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

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