Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 1991
SPLÉNDERE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1070, 4 de junho de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REGS.811733114 811747271 * INT. DATIS D. ALVES DE SOUSA
Sobre a marca
- Titular
- SPLENDERE DE IPANEMA ROUPAS E CONFECÇÕES LTDA
- 36.235.737/0001-30
- Data de depósito
- 28 de setembro de 1990
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
- RPI nº 1070IndeferimentoEsta publicação04/06/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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