Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 1991
KOSMETIKA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1070, 4 de junho de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI *REG(S) 813682320 E 813682339 *INT. DE SOUZA, GUENDEVILLE & CIA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- LINEA BELLA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
- 34.132.761/0001-19
- Data de depósito
- 12 de setembro de 1990
Histórico de despachos
3RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1070IndeferimentoEsta publicação04/06/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.