Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 1991
ANGOLINHA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1070, 4 de junho de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
CONCEDIDA A VIABILIDADE SOMENTE PARA PROTEGER "FRUTAS , VERDURAS , LEGUMES E CEREAIS" * INT. NEPAL COM REPRES. EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E PARTICIPA COES LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- NEPAL COM REPRES EMPREEND SERV E PART LTDA ME
- 58.876.681/0001-36
- Data de depósito
- 2 de outubro de 1990
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1070DespachoEsta publicação04/06/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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