LAND ROVER
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 200
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
REGS. 002434385 , 002464403 , 003254020 , 608917435 E 790135671 C/ CADUCIDADE *INT. JOÃO RICARDO & CIA
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL QUE O SR.GILBERTO LUZ BAPTISTA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA *INT. JOÃO RICARDO & CIA
Sobre a marca
- Titular
- IMPORTADORA PRESTIGE IMPORTS LTDA
- 36.204.014/0001-74
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de julho de 1990
Histórico de despachos
10ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1070Exigência04/06/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1070DespachoEsta publicação04/06/1991
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.