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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 1991

BELTRAMI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantida a caducidade do registro. extinto o registro nos termos do item 3 do art. 93 do cpi..
CaducidadeRPI nº 1070, 4 de junho de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca BELTRAMI
Processo INPI
800156188
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
BELTRANI ARTEFATOS DE COURO LTDA
43.165.414/0001-83
Data de depósito
4 de junho de 1980

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1070CaducidadeEsta publicação04/06/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1015Recurso24/04/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 991Caducidade17/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 947Caducidade13/12/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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BELTRAMI, Caducidade na RPI nº 1070 | TrademarkIQ