PROCOPIO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1040 , DE 06/11/90 , POR OMISSÃO DO CODIGO DE PRODUTO. * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI.
Sobre a marca
- Titular
- SPORTISSIMO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
- 51.034.874/0001-09
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de abril de 1979
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1070Despacho anuladoEsta publicação04/06/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1070Renovação04/06/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.