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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 1991

GIORGI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1070, 4 de junho de 1991MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
7004370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ GOIAN-A COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA (BR/SP) PET 021208 DE 29/06/90 *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLI

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Sobre a marca

Titular
USINA ACUCAREIRA PAREDAO S A
61.340.238/0001-50
Data de depósito
11 de agosto de 1978

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1121Extinção26/05/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1103Caducidade21/01/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1070CaducidadeEsta publicação04/06/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1006Renovação13/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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