CHALEIRA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ARQUIVAMENTO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1061 DE 02/04/91 PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. VIEIRA DE MELLO
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. SORCIL - SOCIEDADE DE REPRESENT. COMERCIAIS ITABUNENSE LTDA (BR/BA) * INT. VIEIRA DE MELLO
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS FLORESTA NEGRA LTDA
- 15.105.323/0001-17
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de agosto de 1972
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1070Transferência04/06/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1070Despacho anuladoEsta publicação04/06/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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