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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1991

ESCOLA DE ADMINISTAÇÃO EM SAUDE DO CETEP

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1069, 28 de maio de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca ESCOLA DE ADMINISTAÇÃO EM SAUDE DO CETEP
Processo INPI
815803656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE * INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
CETEP CENTRO DE TREINAMENTO E ESPECIALIZACAO PROFISSION
31.925.613/0001-63
Data de depósito
1 de outubro de 1990

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1133Arquivamento18/08/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1113Indeferimento31/03/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1093Oposição12/11/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1069DespachoEsta publicação28/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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