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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1991

NISHIKI

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1069, 28 de maio de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

NISHIKI
Processo INPI
815788983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. CESAR PEDUTI NETO

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Sobre a marca

Titular
SEROW NEGOCIOS COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
57.146.029/0001-01
Data de depósito
31 de outubro de 1990

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1248Arquivamento01/11/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1239Petição30/08/1994

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1239Recurso negado30/08/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1186Recurso24/08/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1165Indeferimento30/03/1993

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1124Indeferimento16/06/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1069DespachoEsta publicação28/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.