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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1991

PLASTISAC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1069, 28 de maio de 1991NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PLASTISAC
Processo INPI
815766823
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE QUE O SIGNATARIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA INT. VICTÓRIO VERA VERZA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
POLIMAQUINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
46.142.725/0001-15
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
10 de outubro de 1990

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2719Renovação14/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2235Renovação05/11/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1849Renovação13/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1155Registro19/01/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1135Retribuição decenal01/09/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1118Deferimento05/05/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1103Despacho21/01/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1069ExigênciaEsta publicação28/05/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.