JGV
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVAR QUE O SIGNATARIO DA PROCURAÇÃO APRESENTADA TEM PODERES PARA REPRESENTARA FIRMA *INT. IGV TRANSPORTES E TERRAPLENAGEM LTDA
Sobre a marca
- Titular
- JGV TRANSPORTE E TERRAPLENGEM LTDA
- 52.086.576/0001-17
- Data de depósito
- 4 de outubro de 1990
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1069ExigênciaEsta publicação28/05/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.