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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1991

BENJAMIN ABRAHÃO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1069, 28 de maio de 1991MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
815762607
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS

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Sobre a marca

Titular
NAKOE FRANQUEADORA LTDA
56.729.543/0001-07
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de outubro de 1990
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2837Petição20/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2796Petição06/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2699Renovação27/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2284Renovação14/10/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1755Renovação24/08/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1136Registro08/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1118Retribuição decenal05/05/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1102Deferimento14/01/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1069DespachoEsta publicação28/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.