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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1991

VIA PREFERENCIAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1069, 28 de maio de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
815276389
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. ORION ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
ORGANIZACAO COMERCIAL JMV LTDA
19.399.351/0001-45
Data de depósito
4 de dezembro de 1989

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1203Recurso provido21/12/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1091Recurso29/10/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1069DeferimentoEsta publicação28/05/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1049Despacho08/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.