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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1991

CONEXÃO PROPAGANDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1069, 28 de maio de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
815263848
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PROPAGANDA" *INT. MARIA CELESTE B. D. LANA

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Sobre a marca

Titular
CONEXAO PROPAGANDA LTDA
20.969.044/0001-31
Data de depósito
1 de novembro de 1989

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1229Arquivamento21/06/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1203Recurso negado21/12/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1093Recurso12/11/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1069DeferimentoEsta publicação28/05/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1053Despacho05/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1044Transferência04/12/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.