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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1991

POLAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1069, 28 de maio de 1991NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

POLAR
Processo INPI
815261527
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR
30.742.555/0001-70
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de dezembro de 1989
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2366Judicial10/05/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2288Renovação11/11/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1813Renovação04/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1813Despacho anulado04/10/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1799Retificação28/06/2005

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  9. RPI nº 1738Despacho27/04/2004

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1664Despacho26/11/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1093Registro12/11/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1069DeferimentoEsta publicação28/05/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1052Despacho29/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.