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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1991

BIO VIVO

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1069, 28 de maio de 1991MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815185588
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPEN. SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A (CH) INT O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
BATÁVIA S/A.
76.107.762/0001-53
Procurador ou escritório
Z. A. (pessoa física)
Data de depósito
11 de outubro de 1989

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2546Extinção22/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2290Registro25/11/2014

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2162Transferência12/06/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2073Renovação28/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1463Registro19/01/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1433Recurso negado09/06/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1224Recurso17/05/1994

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1115Recurso14/04/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1093Deferimento12/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1069OposiçãoEsta publicação28/05/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 1048Despacho02/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.