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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1991

DI MARCAR

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1069, 28 de maio de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
815094973
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

INT. SAO PAULO M. E PAT. LTDA

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Sobre a marca

Titular
DI-MARCAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
58.895.731/0001-22
Data de depósito
28 de setembro de 1989

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1069ArquivamentoEsta publicação28/05/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1052Indeferimento29/01/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1052Despacho anulado29/01/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1043Despacho27/11/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1041Despacho13/11/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.