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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1991

DATELLE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1069, 28 de maio de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DATELLE
Processo INPI
814723268
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(SP) 039049 DE 14/12/90 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO INDEFERIMENTO *INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT. S/C LTDA

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO * INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAL DANELLO DE CALÇADOS LTDA.
88.175.468/0001-68
Data de depósito
18 de abril de 1989

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1218Recurso negado05/04/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1069PetiçãoEsta publicação28/05/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1069Recurso28/05/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1053Despacho anulado05/02/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1053Indeferimento05/02/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1038Indeferimento23/10/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1033Oposição18/09/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 1014Exigência17/04/1990

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  9. RPI nº 996Despacho21/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.