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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1991

GERAÇÃO SAÚDE DOSUL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1069, 28 de maio de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
814621368
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REF. AREV. ADM. NO EXATO VALOR FIXADO NA TAB. EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMP. DESTA EXIGÊNCIA.RECOLHA TAMBÉM RETRIBUIÇÃO PARA CUMP. DE EXIGÊNCIA * INT. LINHARES L ASS EM PROP IND S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA DO SUL DE ABASTECIMENTO
92.997.907/0001-95
Data de depósito
2 de dezembro de 1988

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1670Extinção07/01/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1069ExigênciaEsta publicação28/05/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1042Registro20/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1021Retribuição decenal05/06/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1000Deferimento02/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 981Despacho08/08/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.