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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1991

ITAMARATI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1069, 28 de maio de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ITAMARATI
Processo INPI
813714117
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A REV. ADMINISTRATIVA NO EXATO VALOR DA TABELA EM VIGOR A EPOCA DA COMPLEMENTAÇAO. RECOLHA TAMBEM A RETRIBUIÇAO ESTABELECIDA P/ CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA(P/REQUERENTE DA REVISAO)* INT. LUIZ G. GNOCCHI S/C

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Sobre a marca

Titular
PERSIANAS ITAMARATI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
21.555.701/0001-67
Data de depósito
25 de agosto de 1987

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1663Extinção19/11/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1116Indeferimento21/04/1992

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1069ExigênciaEsta publicação28/05/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1032Registro11/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1012Retribuição decenal03/04/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 992Deferimento24/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 972Despacho06/06/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 914Despacho26/04/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.