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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1991

FRUTOS DA TERRA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1069, 28 de maio de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FRUTOS DA TERRA
Processo INPI
813464994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULAR. *INT. NEVES & PEREIRA LTDA.

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Sobre a marca

Titular
STYLUS COMUNICAÇÕES E MARKETING LTDA
51.191.989/0001-07
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
27 de abril de 1987

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2017Extinção01/09/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1574Transferência06/03/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1471Renovação16/03/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1109Despacho anulado03/03/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1109Transferência03/03/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1069TransferênciaEsta publicação28/05/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 948Registro20/12/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 931Retribuição decenal23/08/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 917Deferimento17/05/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 902Despacho02/02/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.