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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1991

BANCO DE IDÉIAS

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1069, 28 de maio de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BANCO DE IDÉIAS
Processo INPI
813005710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. SÃO PAULO MARCAS E PAT. LTDA

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Sobre a marca

Titular
BANCO DE IDEIAS ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA ME
56.224.561/0001-29
Procurador ou escritório
MERCOMARCAS CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
5 de setembro de 1986

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2179Extinção09/10/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1858Renovação15/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1651Exigência27/08/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1092Registro05/11/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1069Retribuição decenalEsta publicação28/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1053Deferimento05/02/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1033Oposição18/09/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 1000Despacho02/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 946Recurso provido06/12/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 905Recurso23/02/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 888Indeferimento27/10/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.