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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1991

AMOR AOS PEDAÇOS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada no pedido de alteração de nome e/ou de sede/endereço, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1069, 28 de maio de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812666470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE RETRIBUIÇÃO REFERENTE A DUAS ALTERAÇÕES DE SEDE. *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
OFICINA DO ARTESÃO LTDA
47.981.600/0001-41
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
20 de junho de 1986

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1537Extinção20/06/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1501Transferência13/10/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1469Renovação02/03/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1292Transferência05/09/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1106Transferência11/02/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1069TransferênciaEsta publicação28/05/1991

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 933Registro06/09/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 918Retribuição decenal24/05/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 902Deferimento02/02/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 883Despacho22/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 839Exigência18/11/1986

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.