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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1991

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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: notificacao de revisao administrativa instaurada por requerimento de terceiros. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do art. 101 do cpi, o titular do registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro..
DespachoRPI nº 1069, 28 de maio de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
812429184
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

REQ.COMPANHIA SOUZA CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/RJ)INT.FRANCISCO & MINATTIS/A LTDA.

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Sobre a marca

Titular
G.M.K - COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
53.478.046/0001-87
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
17 de fevereiro de 1986

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1361Petição31/12/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1355Arquivamento19/11/1996

    CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  3. RPI nº 1182Recurso27/07/1993

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  4. RPI nº 1182Despacho anulado27/07/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1173Registro25/05/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1153Recurso negado05/01/1993

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1069DespachoEsta publicação28/05/1991

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  8. RPI nº 1011Registro27/03/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 989Recurso negado03/10/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 937Recurso04/10/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 922Deferimento21/06/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 854Oposição04/03/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. RPI nº 823Despacho29/07/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.