(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1991

KAKO"S

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida..
Recurso providoRPI nº 1069, 28 de maio de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

KAKO"S
Processo INPI
780301897
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 860

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE PARA PROSSEGUIMENTO NO EXAME DA REFERIDA CADUCIDADE *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
KILZE MEIAS LTDA
30.808.307/0001-84
Data de depósito
19 de setembro de 1978

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1160Extinção24/02/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1118Registro05/05/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1099Registro24/12/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1069Recurso providoEsta publicação28/05/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  5. RPI nº 1015Recurso24/04/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 990Caducidade10/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 990Indeferimento10/10/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 947Caducidade13/12/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.