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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1991

INDUPLAST

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantida a caducidade do registro. extinto o registro nos termos do item 3 do art. 93 do cpi..
CaducidadeRPI nº 1069, 28 de maio de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

INDUPLAST
Processo INPI
7210582
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

*INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
SOFIMA S/A.
51.936.094/0001-46
Data de depósito
29 de setembro de 1977

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1074Petição02/07/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1069CaducidadeEsta publicação28/05/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  3. RPI nº 1027Transferência07/08/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1027Recurso07/08/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1027Despacho anulado07/08/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1020Exigência29/05/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 938Caducidade11/10/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 881Caducidade08/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.