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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1991

TOROFLEX

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de caducidade. mantida a vigencia do pedido..
IndeferimentoRPI nº 1069, 28 de maio de 1991MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
720073332
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

* REINHARDT PATENTES E MARCAS

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Sobre a marca

Titular
TORO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
59.111.666/0001-60
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
9 de maio de 1972

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2719Renovação14/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2328Indeferimento18/08/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  5. RPI nº 2279Recurso09/09/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2206Exigência16/04/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2111Caducidade21/06/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1216Renovação22/03/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1186Exigência24/08/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1069IndeferimentoEsta publicação28/05/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1013Recurso10/04/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  14. RPI nº 993Caducidade31/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 943Caducidade16/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.