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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1991

GLOBO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento do pedido de caducidade do registro..
CaducidadeRPI nº 1069, 28 de maio de 1991MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
720044995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

*INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GLOBE TROTTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME
08.155.854/0001-59
Procurador ou escritório
Líder Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de março de 1972

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2721Renovação28/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2342Renovação24/11/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2277Caducidade26/08/2014

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1265Registro01/03/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 1236Registro09/08/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1175Renovação08/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1157Caducidade02/02/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1069CaducidadeEsta publicação28/05/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  14. RPI nº 1014Recurso17/04/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  15. RPI nº 946Registro06/12/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 888Caducidade27/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.