BEG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 860
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
CONHEÇO DO RECURSO, E LHE DOU PROVIMENTODETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE *INT ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- BANERJ BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A
- 33.147.315/0001-15
- Data de depósito
- 31 de julho de 1964
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1069Recurso providoEsta publicação28/05/1991
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.