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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA
RPI 1210
08/02/1994
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/09/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/02/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA
RPI 1210
08/02/1994
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA
RPI 1179
06/07/1993
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
CONHEÇO DO RECURSO, E LHE DOU PROVIMENTODETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE *INT ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA
RPI 1069
28/05/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA.
RPI 1018
15/05/1990
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET. (RJ/BR) 040406 DE 19/12/88,NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DOCPI * INT. ALTAIR DIAS , MELLO E CIA LTDA
RPI 995
14/11/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR INOBSERVÕANCIA DO DISPOSTO NO PARÁGSEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. O PRÓPRIO
RPI 995
14/11/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 939
18/10/1988
Outras marcas de BANERJ BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A
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