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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1991

PLISSELENE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1069, 28 de maio de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PLISSELENE
Processo INPI
7043422
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: ISAK MARCEL AIZIM DIAMANTE ME (BR/ SP) PET. 039947, DE 24/09/90 * INT. ROBERTO VETTER

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Sobre a marca

Titular
IDMA SA INDUSTRIAS PLASTICAS
33.084.054/0001-31
Data de depósito
27 de setembro de 1978

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1114Extinção07/04/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1097Caducidade10/12/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1069CaducidadeEsta publicação28/05/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1007Renovação01/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.