YOLANDA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1012 , DE 03/04/90 , POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA. * INT. JOAO BRITAVALDO MARCONDES.
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE BORDADOS YOLANDA LTDA
- 61.257.002/0001-55
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de julho de 1969
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1069Despacho anuladoEsta publicação28/05/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1069Renovação28/05/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.