APSA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1012 , DE 03/04/90 , POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA. * INT. G. PACHECO M. E PATENTES LTDA.
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
INT. G. PACHECO M. E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- AUXILIADORA PREDIAL LTDA
- 92.780.600/0001-38
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 1 de julho de 1969
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1069Despacho anuladoEsta publicação28/05/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1069Renovação28/05/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.